EDITAL
II CONCURSO DE FOTOGRAFIA - OLHARES DA BIOTECNOLOGIA
A comissão organizadora do “10º Simpósio Nacional de Biotecnologia Ambiental e XII Encontro de Graduandos e Pós-Graduandos em Biotecnologia - Biotecnologia de Alimentos: Inovação, Sustentabilidade e Segurança Alimentar” torna público o presente Edital, que regulamenta o II Concurso de Fotografia – Olhares da Biotecnologia, e convida os(as) interessados(as) a participarem, nos termos e condições aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
1.1. O “II Concurso de Fotografia - Olhares da Biotecnologia” tem como objetivo estimular a produção e a divulgação de imagens que representem a temática “Biotecnologia de Alimentos: Inovação, Sustentabilidade e Segurança Alimentar”, valorizando diferentes olhares sobre a aplicação da biotecnologia na área de alimentos e suas relações com a inovação, a sustentabilidade e a segurança alimentar.
1.2. O Concurso busca, ainda, promover a aproximação entre ciência, tecnologia e sociedade por meio da linguagem visual, incentivando a divulgação científica e a reflexão sobre a importância da Biotecnologia de Alimentos.
2. PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Concurso todos(as) os(as) inscritos(as) no “10º Simpósio Nacional de Biotecnologia Ambiental e XII Encontro de Graduandos e Pós-Graduandos em Biotecnologia”, exceto os membros organizadores deste Concurso.
2.2. A participação no Concurso implica a ciência e a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
3. INSCRIÇÕES E DIREITOS AUTORAIS
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no período de 14/09/2026 a 16/10/2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSezZ8PhN2JL4MWmN7LFoq2XC3_tlxbvwk0CzhrOMeHoZWkbFQ/viewform?usp=header).
3.2. Cada participante poderá submeter até uma imagem em cada categoria, totalizando, no máximo, duas imagens.
3.3. No ato da inscrição, o(a) participante deverá declarar que a imagem submetida é de sua autoria e que possui os direitos necessários para sua inscrição e utilização nos termos deste Edital.
3.4. As imagens produzidas devem representar a temática “Biotecnologia de Alimentos: Inovação, Sustentabilidade e Segurança Alimentar”, com elementos relacionados à biotecnologia, inovação e sustentabilidade na área de alimentos e/ou segurança alimentar.
3.5. As imagens deverão ser enviadas no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico, em formato digital JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes).
3.6. Cada imagem deverá ser acompanhada de um título, com no máximo 100 caracteres.
3.7. Cada imagem deverá ser acompanhada de um texto explicativo, com no máximo 800 caracteres, descrevendo seu conceito, contexto e relação com a temática do concurso.
3.8. As imagens inscritas deverão ser inéditas para fins de concurso, não podendo ter sido anteriormente premiadas, selecionadas ou inscritas em outros concursos, nem publicadas em revistas, livros, jornais ou outros meios de divulgação institucional ou comercial, ainda que sejam de autoria do(a) próprio(a) participante.
3.9. A imagem não poderá portar marcas, nomes, pseudônimos, assinaturas, logotipos ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação de seu(sua) autor(a), sob pena de desclassificação. Durante o período de votação, as imagens serão apresentadas sem a identificação de seus respectivos autores, de modo a preservar a imparcialidade do processo. Após o encerramento da votação e a divulgação dos resultados, a autoria das imagens poderá ser divulgada nos canais oficiais do evento.
3.10. O(A) participante declara que, durante a produção da imagem, eventuais pessoas retratadas, animais e demais seres vivos foram tratados com respeito e dignidade e que nenhuma pessoa, animal, vida selvagem ou ambiente foi deliberadamente prejudicado para a obtenção da fotografia.
3.11. Ao realizar a inscrição, o(a) participante autoriza, de forma gratuita, a utilização da imagem pela organização do concurso para fins institucionais, acadêmicos, científicos, educativos, culturais e de divulgação do concurso, incluindo sua exposição, publicação, reprodução e veiculação em meios impressos, digitais, audiovisuais e redes sociais, sempre que possível com a devida identificação da autoria.
3.12. Os(as) autores(as) das imagens vencedoras concederão à organização licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para utilização das imagens para fins institucionais, acadêmicos, científicos, educativos, culturais e de divulgação relacionados ao Concurso e às atividades da instituição, mediante assinatura do Termo de Autorização e Licenciamento de Uso da Imagem.
3.13. A organização poderá solicitar aos(às) vencedores(as) o envio dos arquivos originais ou em outros formatos, resoluções ou especificações técnicas, a serem definidos posteriormente, visando à divulgação, exposição ou publicação das imagens.
3.14. É de inteira responsabilidade do(a) participante assegurar que todo o material submetido ao concurso seja de sua autoria e esteja em conformidade com a legislação aplicável, não infringindo direitos autorais, direitos de imagem, propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos de terceiros. O(A) participante assume integral responsabilidade por eventuais reivindicações ou demandas decorrentes da utilização do material apresentado.
3.15. Não serão aceitas imagens total ou parcialmente geradas por ferramentas de inteligência artificial generativa, bem como montagens ou manipulações digitais que acrescentem, removam ou alterem substancialmente elementos da imagem original. Serão permitidos ajustes básicos de edição, como brilho, contraste, exposição, balanço de cores, nitidez e enquadramento, bem como processamentos técnicos inerentes aos instrumentos utilizados na 2ª Categoria, desde que não descaracterizem o conteúdo originalmente obtido.
3.16. Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem a quaisquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
As imagens inscritas serão enquadradas e avaliadas em duas categorias de premiação:
4.1. 1ª Categoria - Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas: imagens obtidas por meio de câmeras fotográficas analógicas ou digitais, celulares, drones e demais equipamentos fotográficos assemelhados.
4.2. 2ª Categoria - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais: imagens obtidas diretamente por meio de equipamentos acoplados ou integrados a instrumentos ópticos, eletrônicos, eletromagnéticos ou de diagnóstico e análise, tais como lupa, microscópio óptico, microscópio eletrônico e demais equipamentos assemelhados.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. Em cada uma das categorias serão premiadas as 2 (duas) imagens mais votadas, correspondentes ao 1º e ao 2º lugares.
5.2. O julgamento das imagens será realizado por votação pública, por meio de formulário eletrônico cujo link será disponibilizado nos canais oficiais do Simpósio. O formulário conterá as orientações e informações necessárias para a participação na votação.
5.2.1. A votação estará disponível a partir das 20h do dia 27/10/2026 até as 16h do dia 30/10/2026.
5.2.2. Cada participante da votação poderá registrar apenas um voto por categoria. A organização reserva-se o direito de desconsiderar votos duplicados, automatizados, fraudulentos ou obtidos por mecanismos destinados a manipular artificialmente o resultado da votação.
5.2.3. O link para votação será divulgado nos seguintes canais oficiais do evento:
Perfil oficial do evento no Instagram - @simp.biotec: (https://www.instagram.com/simp_biotec?utm_source=ig_web_button_share_sheet&igsh=MXY2bndkd3VpenNkeg==)
Site oficial do evento: (https://sites.google.com/uem.br/simpsionacionaldebiotecnologi/in%C3%ADcio).
5.3. As imagens participantes serão divulgadas no perfil oficial do Simpósio no Instagram e poderão ser apresentadas em exposição durante a realização do evento, no período de 27/10/2026 a 30/10/2026.
5.4. A classificação em cada categoria será determinada pelo número total de votos válidos recebidos por cada imagem, sendo considerada vencedora aquela que obtiver o maior número de votos e classificada em segundo lugar aquela que obtiver a segunda maior votação.
5.5. Em caso de empate em qualquer uma das posições de premiação, o desempate será realizado por uma Comissão Julgadora, composta por 3 (três) docentes do Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular da Universidade Estadual de Maringá (DBC/UEM) e/ou do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Ambiental (PBA/UEM).
5.6. Para garantir a imparcialidade do processo, os membros da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso como concorrentes.
5.7. Para fins de desempate, a Comissão Julgadora avaliará as imagens considerando sua adequação à temática do concurso, originalidade, criatividade, qualidade técnica, impacto visual e capacidade de comunicar aspectos relacionados à biotecnologia de alimentos, inovação, sustentabilidade e segurança alimentar.
5.8. As decisões da Comissão Julgadora nos casos de desempate serão soberanas, não cabendo recurso, revisão ou qualquer outro pedido de reconsideração.
5.9. A divulgação dos resultados e a premiação dos vencedores ocorrerão no último dia do evento, em 30/10/2026, em horário a ser informado pela organização, com posterior divulgação nos canais oficiais do Simpósio.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1. A inscrição no Concurso implica a ciência, concordância e aceitação integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Edital.
6.2. O descumprimento de qualquer disposição prevista neste Edital poderá acarretar a desclassificação do(a) participante, observadas as regras e condições aplicáveis.
6.3. Os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas, deverão encaminhar à organização, quando solicitado, o Termo de Autorização e Licenciamento de Uso da Imagem, devidamente assinado, conforme modelo a ser disponibilizado após a divulgação do resultado.
6.4. A utilização das imagens pela organização deverá preservar a identificação de sua autoria, com indicação do nome do(a) respectivo(a) autor(a), especialmente em divulgações institucionais, acadêmicas, científicas, culturais e educativas, ressalvadas as etapas do Concurso em que a identificação seja temporariamente omitida para assegurar a imparcialidade do processo de avaliação.
6.5. Em caso de dúvidas, os(as) interessados(as) poderão entrar em contato pelo e-mail simbiotec@uem.br, utilizando como assunto da mensagem: “CONCURSO DE FOTOGRAFIA”.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora e pela Coordenação do evento, cujas decisões serão consideradas definitivas.
Maringá, 28 de agosto de 2026.
Coordenação geral do 10° Simpósio Nacional de Biotecnologia Ambiental e
XII Encontro de Graduandos e Pós-Graduandos em Biotecnologia